Um sonoro NÃO dos espíritas progressistas ao PL 1904/2024

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Foi apresentado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) no último dia 17 de maio na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei nº 1904/2024 que, resumidamente, equipara no Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) o aborto em qualquer situação ao crime de homicídio, quando a gestação ultrapassar as 22 semanas.

A insidiosa proposta de alteração legislativa segue abaixo transcrita:

“Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

……………………………………………………………………………….”

“§1º Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código”.

“§2º O juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”

“Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

…………………………………………………………………………….”

“Parágrafo único. Quando houver viabilidade fetal, presumida gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código”.

“Art. 126 ……………………………………………………..”.

“§1º …………………………………………………………….”

“§2º Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código”.

“Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:

……………………………………………………………………….”

“Parágrafo único. Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo.”

O que os 32 deputados e deputadas federais que assinam a autoria dessa aberração legislativa, todos da extrema-direita, pretendem é responder à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, afrontando o atual Código Penal Brasileiro, proibiu médicas e médicos de realizar o aborto em qualquer situação após 22 semanas de gestação. Essa Resolução do CFM foi derrubada pela Justiça Federal no dia 18/04/2024 e restaurada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sempre ele…, no dia 29/04/2024. Pelo flagrante desrespeito à lei, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso à estranha decisão do TRF-4 junto ao STF. No dia 17/05/2024, em decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, a ilegal Resolução do CFM foi mais uma vez derrubada e, em nova decisão no dia 24/05/2024, todas as tramitações de processos judiciais baseadas nessa Resolução foram também suspensas. Aguarda-se ainda a decisão definitiva pelo plenário virtual do STF.

O PL 1904/2024, ao igualar o aborto em qualquer situação ao crime de homicídio, coloca, por exemplo, as mulheres vítimas de estupro como homicidas e sujeitas às pesadas penas previstas para esse crime. Ou seja, além de ter sido violentada e estuprada, a mulher que tenha engravidado dessa violência de gênero e que tenha sido impedida por algum motivo ao aborto célere, terá que penar com toda a gravidez se não quiser ser também punida por ter sido estuprada. É uma violência do estado sobre a violência sexual já sofrida, é uma aberração jurídica sem precedentes.

Mas não só faz essa equiparação abjeta e inconcebível entre o aborto legal de uma mulher estuprada e um assassinato; faz mais. Na proposta do §2º do art. 124, deputadas e deputados da extrema-direita esforçaram-se para ser ainda mais cruéis, com toques repugnantes de sadismo, pois o texto penal proposto sugere que se uma mulher já sofreu “de forma tão grave” pelo aborto cometido, ela poderá, sob decisão de algum juiz, deixar de pagar a pena de assassinato porque a “sanção penal se tornou desnecessária”. O quanto uma mulher deverá sofrer, e “de forma tão grave”, para que um juiz qualquer a considere já penalizada? Isso é um teratismo sádico e uma crueldade misógina.

Caso esses insanos vençam esse debate no parlamento brasileiro, criminalizando uma mulher violentada sexualmente, o país terá dado mais um passo para a implantação do projeto teocrático da bancada fundamentalista cristã, um projeto que fará do Brasil uma nação assemelhada à Gilead da famosa série “O conto de aia”, baseada no livro homônimo da escritora canadense Margaret Atwood. E assim, o país seguirá seu trágico destino de se tornar uma teocracia fundamentalista cristã, sendo seus representantes nos parlamentos o talibã cristão pronto para prender todos os corpos e mentes divergentes.

E que os espíritas não se enganem, inclusive os que apoiam essas deformidades morais e cognitivas, pois se agora esses precursores do talibã cristão perseguem e criminalizam mulheres e sexualidades dissidentes, em breve credos e filosofias que não se enquadrem nesse projeto teocrático fundamentalista neopentecostal serão também perseguidos, criminalizados e eliminados.

Por isso, todas as pessoas sãs devem colocar-se peremptoriamente contrárias a esse desvario legal que está sendo proposto pela extrema-direita na Câmara dos Deputados. E nós, Espíritas à Esquerda, estamos na luta contra o PL 1904/2024, porque é pela dignidade, é pelo direito, é pela vida das mulheres.

#PL1904Não

3 COMENTÁRIOS

  1. e, sim, é o caminho para transformar o pais numa teocracia fundamentalista, temos de resistir pois ñ desisitirão até porque essa aberração tb faz parte das “negociações” do BANDOlira com a bancada do estupro

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