A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em primeiro turno, na última terça-feira, dia 18 de agosto, um projeto de lei que propõe proibir quaisquer exposições artísticas em espaços públicos que contenham “teor pornográfico”, entendido no texto como “expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a performance com atrizes ou atores desnudos”.
Mas não só, o texto do projeto de lei ainda a ser submetido a nova votação na CLDF pelos deputados e deputadas distritais também propõe vetar a exibição de “símbolos religiosos” que, conforme o projeto, são “elementos, objetos cultuados pelas diversas matrizes religiosas que representam o sagrado e a fé de seus seguidores”.[2]
Resumindo, o que a retrógrada, conservadora e reacionária CLDF quer propor aos moradores de Brasília é a censura, apenas isso. Proibir nudez e símbolos religiosos nas artes é, por exemplo, censurar todas as manifestações renascentistas e medievais. É censurar qualquer peça em teatro público que traga temática adulta ou religiosa.
Proibir e censurar corpos desnudos é uma obsessão freudiana que traduz as dificuldades dessa estranha gente cheia de traumas e dificuldades em suas vidas privadas. Proibir e censurar manifestações artísticas que exponham símbolos religiosos é colocar a fé acima da cultura popular e isso é inaceitável num estado que se proponha a ser laico.
O projeto de lei da CLDF, que vem sofrendo críticas justas e severas de todos aqueles que se opõem a esse passo injustificado rumo a uma teocracia fundamentalista cristã, é uma peça que bem se encaixaria, por exemplo, num contexto de cerca de mil anos atrás. Mas que no século XXI é uma barbaridade inaceitável e repugnante.
Caso essa insanidade jurídica seja aprovada pelos estouvados deputados brasilienses, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) lhe cassar a vigência por clara afronta ao princípio constitucional da liberdade de expressão artística, como bem colocado no inciso IX do art. 5º:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
…………………
IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
…………………”[3]
Cabe a todos os cidadãos manterem-se atentos a essas reiteradas tentativas do protofascimo neopentecostal de retirar direitos e liberdades em nome da sua fé doentia.
Publicado no Facebook em 20 de agosto de 2020.
Ref:
[1] Toda nudez será castigada – Nome de famosa peça de teatro de Nelson Rodrigues que fala justamente da hipocrisia das famílias tradicionais e conservadoras.
[2] https://www.metropoles.com/…/cldf-adia-votacao-em-2o…
[3] https://www.senado.leg.br/…/con1988_15.12.2016/art_5_.asp